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Decisão do colegiado de 24/11/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – AUDIPAR AUDITORES INDEPENDENTES S/S – PROC. RJ2009/10632

Reg. nº 6762/09
Relator: SNC

Trata-se de recurso interposto por Audipar Auditores Independentes S/S contra decisão da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria - SNC de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 16 da Instrução 308/99, da Informação Anual ano-base 2008.

O Colegiado, com base nos fundamentos do despacho da área técnica, deliberou o indeferimento do recurso e a manutenção da multa aplicada.

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