Decisão do colegiado de 24/11/2009
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – AUDIPAR AUDITORES INDEPENDENTES S/S – PROC. RJ2009/10632
Reg. nº 6762/09Relator: SNC
Trata-se de recurso interposto por Audipar Auditores Independentes S/S contra decisão da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria - SNC de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 16 da Instrução 308/99, da Informação Anual ano-base 2008.
O Colegiado, com base nos fundamentos do despacho da área técnica, deliberou o indeferimento do recurso e a manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: