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Decisão do colegiado de 01/12/2009

Participantes

MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ELISEU MARTINS - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – MINERADORA SÃO JORGE S.A. – PROC. RJ1999/4112

Reg. nº 6770/09
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto pela Mineradora São Jorge S.A. contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 3º e 4º trimestres de 1996 e 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1997.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/379/09, deliberou a reforma da decisão de primeira instância, acolhendo o recurso voluntário para julgar improcedente o lançamento do débito referente aos 3º e 4º trimestres de 1996 e 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1997.

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