Decisão do colegiado de 01/12/2009
Participantes
MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ELISEU MARTINS - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – MINERADORA SÃO JORGE S.A. – PROC. RJ1999/4112
Reg. nº 6770/09Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto pela Mineradora São Jorge S.A. contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 3º e 4º trimestres de 1996 e 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1997.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/379/09, deliberou a reforma da decisão de primeira instância, acolhendo o recurso voluntário para julgar improcedente o lançamento do débito referente aos 3º e 4º trimestres de 1996 e 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1997.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: