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Decisão do colegiado de 01/12/2009

Participantes

MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ELISEU MARTINS - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – BANCO BANORTE S.A. – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL – PROC. RJ2002/3157

Reg. nº 6785/09
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto pelo Banco Banorte S.A. – em liquidação extrajudicial contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários do 1º trimestre de 1992.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/391/09, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do débito.

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