Decisão do colegiado de 01/12/2009
Participantes
MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ELISEU MARTINS - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – ADMINISTRADOR DE CARTEIRA – WESLEY GOULART TRINDADE – PROC. RJ2009/4594
Reg. nº 6778/09Relator: SIN
Trata-se de apreciação de recurso interposto pelo Sr. Wesley Goulart Trindade contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN que indeferiu seu pedido de credenciamento como administrador de carteira de valores mobiliários, pelo não atendimento aos requisitos de experiência previstos no art. 4º, II, da Instrução 306/99.
O Colegiado, por todo o exposto no Memo/SIN/310/09, deliberou manter a decisão da área técnica, tendo sido negado, dessa forma, o recurso interposto pelo Sr. Wesley Goulart Trindade.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: