CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 01/12/2009

Participantes

MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ELISEU MARTINS - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – SANEAMENTO DE GOIÁS S.A. – PROC. RJ2009/11471

Reg. nº 6779/09
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Saneamento de Goiás S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 16, inciso VIII, da Instrução 202/93, do Formulário de Informações Trimestrais referente ao trimestre findo em 31.03.09.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/359/09, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

Voltar ao topo