Decisão do colegiado de 08/12/2009
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – DTVM MINAS GERAIS S.A. DIMINAS – PROC. RJ2000/5536
Reg. nº 6794/09Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto por MGI – Minas Gerais Participações S.A. (sucessora da DTVM Minas Gerais S.A. – Diminas) contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 4 trimestres de 1995, 1996 e 1997, pelo registro para exercício da atividade de distribuidora.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/392/09, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do débito.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: