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Decisão do colegiado de 08/12/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BAUMER S.A. – PROC. RJ2009/11823

Reg. nº 6792/09
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Baumer S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas - SEP de aplicação de multa cominatória em decorrência do não envio de informação periódica no prazo regulamentar (infração ao disposto no inciso VI do art. 16 da Instrução 202/93).

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/363/09, deliberou o indeferimento do recurso interposto.

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