Decisão do colegiado de 08/12/2009
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BAUMER S.A. – PROC. RJ2009/11823
Reg. nº 6792/09Relator: SEP
Trata-se da apreciação do recurso interposto por Baumer S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas - SEP de aplicação de multa cominatória em decorrência do não envio de informação periódica no prazo regulamentar (infração ao disposto no inciso VI do art. 16 da Instrução 202/93).
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/363/09, deliberou o indeferimento do recurso interposto.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: