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Decisão do colegiado de 15/12/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA- DIRETOR
ELISEU MARTINS- DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO- DIRETOR
OTAVIO YAZBEK- DIRETOR

RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANUÊNCIA PARA A EMISSÃO PRIVADA DE DEBÊNTURES SIMPLES – CIA SANEAMENTO BÁSICO ESTADO SÃO PAULO – SABESP – PROC. RJ2009/12760

Reg. nº 6812/09
Relator: SRE

Trata-se de apreciação de recurso interposto pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP contra decisão da Superintendência da Registro de Valores Mobiliários - SRE, que indeferiu a anuência relativa a três emissões privadas de debêntures simples, nos termos do disposto no art. 1º da Resolução CMN 2391/97. Tal Resolução dispõe sobre a obrigatoriedade de prévia anuência da CVM relativa à emissão de valores mobiliários representativos de dívida de emissão de sociedades controladas direta ou indiretamente por estados, municípios ou pelo Distrito Federal.

O Colegiado, após ouvir o relato da área técnica, deliberou reformar parcialmente a decisão recorrida, concedendo a anuência de que trata o referido normativo apenas para a primeira emissão de debêntures da Companhia, tendo em vista a regularidade da documentação apresentada no âmbito do presente recurso em relação a esta emissão.

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