Decisão do colegiado de 15/12/2009
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA- DIRETOR
ELISEU MARTINS- DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO- DIRETOR
OTAVIO YAZBEK- DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2009/6515 - RIO VERDE ADMINISTRADORA DE VALORES MOBILIÁRIOS
Reg. nº 6401/09Relator: SAD
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado pelos Srs. Eduardo Franzini Alves Cavalheiro, Rodrigo Franzini Alves Cavalheiro e Thessyano Morais Afonso, aprovado na reunião de Colegiado de28.07.09, no âmbito do Proc. RJ2009/6515 (PAS RJ2007/14153).
Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado deliberou o arquivamento do PAS RJ2007/14153 em relação aos compromitentes.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: