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Decisão do colegiado de 15/12/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA- DIRETOR
ELISEU MARTINS- DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO- DIRETOR
OTAVIO YAZBEK- DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2009/6515 - RIO VERDE ADMINISTRADORA DE VALORES MOBILIÁRIOS

Reg. nº 6401/09
Relator: SAD

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado pelos Srs. Eduardo Franzini Alves Cavalheiro, Rodrigo Franzini Alves Cavalheiro e Thessyano Morais Afonso, aprovado na reunião de Colegiado de28.07.09, no âmbito do Proc. RJ2009/6515 (PAS RJ2007/14153).

Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado deliberou o arquivamento do PAS RJ2007/14153 em relação aos compromitentes.

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