Decisão do colegiado de 15/12/2009
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA- DIRETOR
ELISEU MARTINS- DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO- DIRETOR
OTAVIO YAZBEK- DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2009/3952 - WTORRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
Reg. nº 6672/09Relator: SAD
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Roberto Bocchino Ferrari, aprovado na reunião de Colegiado de 15.09.09, no âmbito do PAS RJ2009/3952.
Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do presente processo, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso firmado pelo único acusado.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: