Decisão do colegiado de 22/12/2009
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – EQUIPE S.A. CORRETORA DE VALORES – PROC. RJ2006/5169
Reg. nº 6833/09Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto por Equipe S.A. Corretora de Valores contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 2º e 3º trimestres de 1995 e dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1996.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/440/09, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do débito.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: