Decisão do colegiado de 05/01/2010
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ELIZABETH LOPEZ RIOS MACHADO - DIRETORA SUBSTITUTA*
* De acordo com a Portaria MF 044/08 e Portaria/CVM/PTE/01/10
Participou somente da decisão do item 15 (Proc. RJ2007/2847)
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – FINAMBRÁS CCTVM LTDA.– PROCS. RJ2005/7043 E RJ2008/8943
Reg. nº 6869/09Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recursos interpostos por Finambrás CCTVM Ltda. contra decisões da Superintendência Geral que julgou procedentes os lançamentos dos créditos tributários relativos à Notificações de Lançamento nºs 2099/36 e 116/59 referentes às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1998.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos nos Memo/SAD/GAC/469/09 e no Memo/SAD/GAC/468/09, deliberou o indeferimento dos recursos, mantendo as decisões de primeira instância favoráveis à procedência dos lançamentos dos créditos tributários.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: