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Decisão do colegiado de 05/01/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ELIZABETH LOPEZ RIOS MACHADO - DIRETORA SUBSTITUTA*

* De acordo com a Portaria MF 044/08 e Portaria/CVM/PTE/01/10
Participou somente da decisão do item 15 (Proc. RJ2007/2847)

ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – NEW LIFE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. – PROC. RJ2007/14858

Reg. nº 6874/09
Relator: SIN

O Colegiado aprovou a minuta de Deliberação apresentada pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN.

Adicionalmente, o Colegiado determinou que: (i) a Procuradoria Federal Especializada proceda a comunicação ao Ministério Público Federal, tendo em vista haver indícios de crime de ação penal pública, em razão do exercício irregular de atividade regulamentada; e (ii) a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN proceda a comunicação à Superintendência de Seguros Privados, tendo em vista a New Life Corretora de Seguros Ltda. ser uma entidade sob sua supervisão.

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