Decisão do colegiado de 05/01/2010
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ELIZABETH LOPEZ RIOS MACHADO - DIRETORA SUBSTITUTA*
* De acordo com a Portaria MF 044/08 e Portaria/CVM/PTE/01/10
Participou somente da decisão do item 15 (Proc. RJ2007/2847)
ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – NEW LIFE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. – PROC. RJ2007/14858
Reg. nº 6874/09Relator: SIN
O Colegiado aprovou a minuta de Deliberação apresentada pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN.
Adicionalmente, o Colegiado determinou que: (i) a Procuradoria Federal Especializada proceda a comunicação ao Ministério Público Federal, tendo em vista haver indícios de crime de ação penal pública, em razão do exercício irregular de atividade regulamentada; e (ii) a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN proceda a comunicação à Superintendência de Seguros Privados, tendo em vista a New Life Corretora de Seguros Ltda. ser uma entidade sob sua supervisão.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: