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Decisão do colegiado de 05/01/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ELIZABETH LOPEZ RIOS MACHADO - DIRETORA SUBSTITUTA*

* De acordo com a Portaria MF 044/08 e Portaria/CVM/PTE/01/10
Participou somente da decisão do item 15 (Proc. RJ2007/2847)

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – ÁQUILLA SECURITIZADORA S.A. – PROC. RJ2009/10490

Reg. nº 6873/09
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Áquilla Securitizadora S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas - SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 16, inciso IV, da Instrução 202/93, da Ata da Assembléia Geral Ordinária referente ao exercício de 2008.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/387/09, deliberou o provimento parcial do recurso interposto.

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