Decisão do colegiado de 05/01/2010
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ELIZABETH LOPEZ RIOS MACHADO - DIRETORA SUBSTITUTA*
* De acordo com a Portaria MF 044/08 e Portaria/CVM/PTE/01/10
Participou somente da decisão do item 15 (Proc. RJ2007/2847)
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – ÁQUILLA SECURITIZADORA S.A. – PROC. RJ2009/10490
Reg. nº 6873/09Relator: SEP
Trata-se da apreciação do recurso interposto por Áquilla Securitizadora S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas - SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 16, inciso IV, da Instrução 202/93, da Ata da Assembléia Geral Ordinária referente ao exercício de 2008.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/387/09, deliberou o provimento parcial do recurso interposto.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: