Decisão do colegiado de 12/01/2010
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE – PROC. RJ2010/0056
Reg. nº 6881/10Relator: SEP
Trata-se da apreciação do recurso interposto por Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 16, inciso VIII, da Instrução 202/93, do Formulário de Informações Trimestrais referente ao trimestre findo em 30.06.09.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/07/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: