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Decisão do colegiado de 19/01/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – MASSA FALIDA DE COMPANHIA LORENZ – PROC. RJ20001/1428

Reg. nº 6886/10
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Massa Falida de Companhia Lorenz contra decisão da Superintendência Geral que julgou parcialmente procedente a impugnação à Notificação de Lançamento nº 263/1999, mantendo o lançamento do crédito tributário que diz respeito à Taxa de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários do 4º trimestre de 1997, pelo registro de Companhia Aberta.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/022/10, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do crédito tributário.

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