Decisão do colegiado de 19/01/2010
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – MASSA FALIDA DE COMPANHIA LORENZ – PROC. RJ20001/1428
Reg. nº 6886/10Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto por Massa Falida de Companhia Lorenz contra decisão da Superintendência Geral que julgou parcialmente procedente a impugnação à Notificação de Lançamento nº 263/1999, mantendo o lançamento do crédito tributário que diz respeito à Taxa de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários do 4º trimestre de 1997, pelo registro de Companhia Aberta.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/022/10, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do crédito tributário.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: