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Decisão do colegiado de 26/01/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE NOVA PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2009/6349 – FLÁVIO FONTANA MINCARONI

Reg. nº 6606/09
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de nova proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Flávio Fontana Mincaroni, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador 07/2007, acusado de uso de informação privilegiada relacionada a negociações com ações de emissão da Perdigão S.A., realizadas no período que antecedeu a divulgação, pela Sadia S.A., de oferta pública para aquisição de ações de emissão da Perdigão, em 16.07.06 (infração ao disposto no §4º do art. 155 da Lei 6404/76).

Após negociações levadas a efeito pelo Comitê, conforme solicitado pelo Colegiado em reunião de 13.10.09, o Sr. Flávio Fontana Mincaroni apresentou nova proposta em que se compromete a pagar à CVM a quantia de R$ 100.000,00.

Não obstante o proponente ter melhorado sua proposta inicial, o Comitê entendeu que a presente proposta continua insuficiente para inibir a prática de condutas assemelhadas, principalmente por envolver o eventual uso de informação privilegiada e pelo fato de não estar em conformidade com as orientações mais recentes do Colegiado. Diante disso, o Comitê entendeu que a aceitação dessa proposta não se mostra oportuna nem conveniente, tendo recomendado sua rejeição.

Pelos argumentos expostos no parecer do Comitê, o Colegiado deliberou a rejeição da proposta de celebração de termo de compromisso apresentada pelo Sr. Flávio Fontana Mincaroni.

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