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Decisão do colegiado de 26/01/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2009/9731 - NATEXIS BANQUES POPULAIRES

Reg. nº 6704/09
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Natexis Banques Populaires, investidor não residente, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador RJ2009/5286. O Natexis foi acusado de deixar de comunicar à CVM, no prazo regulamentar, a alienação de 9,21% de ações ordinárias de emissão da Triunfo Participações S.A. (infração ao disposto no § 4º do art. 12 da Instrução 358/02).

Devidamente intimado, o Natexis Banques Populaires manifestou interesse em celebrar Termo de Compromisso. Após negociações levadas a efeito pelo Comitê, o proponente aditou proposta em que se compromete a pagar à CVM a quantia de R$ 50.000,00. Na opinião do Comitê, a proposta mostra-se adequada para desestimular condutas assemelhadas, em linha com os precedentes do Colegiado.

O Colegiado, entretanto, entendeu não ser conveniente e oportuna a aceitação da proposta apresentada, solicitando ao Comitê de Termo de Compromisso que avaliasse a conveniência e oportunidade de abrir nova negociação com o Natexis Banques Populaires.

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