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Decisão do colegiado de 26/01/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – CIAPE - COMPANHIA ITACARAMBI AGROPECUÁRIA – PROC. RJ1999/4623

Reg. nº 6893/10
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Ciape - Companhia Itacarambi Agropecuária contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1995, 1996 e 1997, pelo registro de Companhia Incentivada.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/037/10, deliberou o deferimento do recurso, reconhecendo a improcedência do lançamento do crédito tributário relativo aos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1995, 1996 e 1997.

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