Decisão do colegiado de 26/01/2010
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – ADVALOR DTVM LTDA. – PROC. RJ2002/3289
Reg. nº 6894/10Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto por Advalor DTVM Ltda. contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1998, 1999, 2000 e 2001, pelo registro de Distribuidora.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/012/10, deliberou o deferimento parcial do recurso, determinando que : (i) a mora com relação aos trimestres notificados deve incidir apenas sobre o montante não acobertado pelos depósitos, pois suspensa a exigibilidade do crédito tributário na medida do valor depositado; e (ii) os valores principais devem ser lançados em sua totalidade, pois inexiste causa extintiva do crédito tributário anterior ao lançamento.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: