Decisão do colegiado de 02/02/2010
Participantes
MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – OMAR CAMARGO CCV LTDA. – PROC. RJ1999/2290
Reg. nº 6903/10Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto pela Omar Camargo CCV Ltda. contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1995, 1996 e 1997, pelo registro de Corretora.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/002/10, deliberou o deferimento parcial do recurso, determinando que: (i) os valores principais das taxas devem ser lançados em sua totalidade, uma vez que inexiste causa extintiva do crédito anterior ao lançamento; e (ii) deve ser afastada a mora das taxas notificadas, devido à existência de depósitos judiciais suficientes suspendendo a exigibilidade do crédito.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: