Decisão do colegiado de 02/02/2010
Participantes
MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – BANCO ITAÚ S.A. – PROC. RJ1999/5800
Reg. nº 6904/10Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto por Banco Itaú S.A. contra decisão da Superintendência Geral que julgou parcialmente procedente a impugnação à Notificação de Lançamento nº 6462/1999, mantendo o lançamento do crédito tributário que diz respeito à Taxa de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários do 4º trimestre de 1996, pelo registro de Carteira de Investidor não Residente.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/008/10, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do crédito tributário.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: