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Decisão do colegiado de 02/02/2010

Participantes

MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – OMAR CAMARGO CCV LTDA. – PROC. RJ2001/12112

Reg. nº 6906/10
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto pela Omar Camargo CCV Ltda. contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1991, pelo registro de Corretora.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/001/10, deliberou o deferimento parcial do recurso, determinando que: (i) deve ser afastada a hipótese de extinção do crédito tributário pela decadência; (ii) os valores principais das taxas devem ser lançados em sua totalidade, uma vez que inexiste causa extintiva do crédito anterior ao lançamento; e (iii) deve ser afastada a mora das taxas notificadas, devido à existência de depósitos judiciais suficientes suspendendo a exigibilidade do crédito.

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