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Decisão do colegiado de 02/02/2010

Participantes

MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – ISDRA CVMC S.A. – PROC. RJ2002/0267

Reg. nº 6910/10
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto pela Isdra CVMC S.A. contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1991, pelo registro de Corretora.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/003/10, deliberou o deferimento parcial do recurso, determinando que: (i) os valores principais devem ser lançados em sua totalidade, pois inexiste causa extintiva do crédito tributário anterior ao lançamento; (ii) deve ser afastada a mora dos trimestres cujos depósitos convertidos em renda foram considerados suficientes; e (iii) em relação aos trimestres cujos depósitos se mostraram insuficientes, a mora deve incidir apenas sobre o montante não acobertado pelos depósitos.

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