Decisão do colegiado de 02/02/2010
Participantes
MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – BANCO CREFISUL S.A. – PROC. RJ2001/0117
Reg. nº 6922/10Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto por Massa Falida de Banco Crefisul S.A. contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1995, pelo registro de Banco Múltiplo com Carteira de Investimentos.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/047/10, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do crédito tributário.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: