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Decisão do colegiado de 02/02/2010

Participantes

MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – RUBEN M. SCHMITZ & CIA. AUDITORES ASSOCIADOS - PROC. RJ1999/3881

Reg. nº 6926/10
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Ruben M. Schmitz & Cia. Auditores Associados contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1995, 1996 e 1997, pelo registro de Prestador de Serviços de Auditoria Independente – Pessoa Jurídica.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/065/10, deliberou o deferimento parcial do recurso, nos seguintes termos: (i) os valores constantes da notificação refletem a legislação vigente à época do lançamento; (ii) a aplicação da taxa SELIC segue entendimento do Colegiado, bem como a jurisprudência do STJ; e (iii) a multa de mora dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1995 e de 1996 deve ser reduzida para 20%, mantido, porém, o lançamento em todos os demais aspectos.

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