Decisão do colegiado de 02/02/2010
Participantes
MARCOS BARBOSA PINTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – OSMAR ANGELO SPADER - PROC. RJ2002/4429
Reg. nº 6927/10Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto por Luciano Lemos Spader (inventariante de Osmar Angelo Spader) contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 3º e 4º trimestres de 1992, pelo registro de Prestador de Serviços de Auditoria Independente – Pessoa Natural.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/057/10, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do crédito tributário.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: