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ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DE 09.02.2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

Outras Informações

PRESENTE

Pablo Waldemar Renteria - Chefe de Gabinete da Presidência

PEDIDO DE CONCESSÃO DE TRATAMENTO CONFIDENCIAL – VALE S.A.

Trata-se de pedido protocolado, em 29 de janeiro de 2010, pela Vale S.A. ("Vale" ou "Companhia") para que seja deferido tratamento confidencial à nova consulta formulada sobre o conceito de "debêntures em circulação" que consta da Cláusula VII.(g) do instrumento particular de escritura da 6ª Emissão de Debêntures Participativas de sua emissão. Em vista disso, consulta a CVM a respeito de quais detentores de Debêntures Participativas estariam impedidos de votar em uma Assembleia de Debenturistas a ser realizada para fins de alteração da referida escritura. A Companhia faz referência ao Ofício/CVM/SEP/GEA-4/nº 242/09, o qual constitui resposta da Superintendência de Relações com Empresas - SEP à primeira consulta sobre o assunto, protocolada nesta autarquia em 13 de outubro de 2009.

A Companhia fundamenta o pedido de confidencialidade sob a alegação de que ainda não foi convocada a Assembleia Geral de Debenturistas.

O Colegiado, examinando o pleito, considerou que o pedido ficou prejudicado, tendo em vista que a consulta anterior, de mesmo objeto, bem como a resposta da SEP, tramitaram nesta CVM sem regime de confidencialidade, sendo, portanto, tais documentos de acesso público.

Diante do disposto, o Colegiado deliberou o indeferimento do pedido de confidencialidade, por entender que o mesmo não atende ao disposto no art. 8º, §2º, da Lei 6.385/76.

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