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Decisão do colegiado de 09/02/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2008/10302 - POTHENCIA TECNOLOGIA AMBIENTAL

Reg. nº 6349/09
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Pothencia Tecnologia Ambiental Ltda. ("Pothencia"), previamente à instauração de Processo Administrativo Sancionador, em razão de suposta oferta pública de distribuição de valores mobiliários sem o prévio registro na CVM (possível infração ao disposto nos art. 19 da Lei 6.385/76 art. 2º da Instrução 400/03).

A Pothencia encaminhou proposta de celebração de Termo de Compromisso em que se compromete a celebrar Termo de Parceria com a Prefeitura Municipal de Maringá para o reflorestamento de uma área degradada naquele município de 50.000 m2, conforme projeto orçado em R$ 100.000,00.

Levando em consideração que a proposta tem relação com a atividade de tecnologia ambiental desenvolvida pela proponente e conta com a expressa anuência da prefeitura de Maringá, o Comitê considerou conveniente e oportuna a sua aceitação.

O Colegiado deliberou a aceitação da proposta de Termo de Compromisso apresentada pela Pothencia Tecnologia Ambiental Ltda., acompanhando o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê. O Colegiado fixou o prazo de noventa dias para assinatura do Termo de Compromisso de Preservação Ambiental, a contar da publicação do Termo de Compromisso junto à CVM no Diário Oficial da União, e o prazo de trinta dias para a assinatura do Termo junto à CVM, contado da comunicação da presente decisão à proponente. A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE foi designada como responsável por atestar o cumprimento da obrigação assumida pela proponente.

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