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Decisão do colegiado de 09/02/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE NOVA PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2009/4925 - LUPATECH S.A.

Reg. nº 6674/09
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de nova proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. José Teófilo Abujamra, membro do conselho de administração e diretor da Lupatech S.A., previamente à instauração de Processo Administrativo Sancionador, tendo em vista a possível infração ao art. 13 da Instrução 358/02 e ao art. 155, §§ 1º e 2º, da Lei 6.404/76, ao ter alienado ações ordinárias de emissão da Lupatech S.A., em período inferior a 15 dias da data de divulgação do Formulário de Informação Trimestral referente ao primeiro trimestre do exercício social de 2009.

Em reunião de 15.09.09, o Colegiado rejeitou a proposta anteriormente apresentada pelo proponente, acompanhando o Parecer do Comitê de Termo de Compromisso.

Nos termos da nova proposta, o proponente se compromete a: (i) manter a revogação expressa dos poderes discricionários conferidos ao seu consultor financeiro, relativos à negociação de ações de emissão da Lupatech S.A. de sua titularidade, e (ii) pagar à CVM a quantia de R$ 35.500,00.

Apesar dos esforços despendidos na negociação com o proponente, o Comitê concluiu que a proposta permanecia insuficiente para desestimular a prática de condutas semelhantes, tendo em vista o precedente mais recente com características essenciais semelhantes ao presente caso.

O Colegiado, acompanhando o entendimento exposto no parecer do Comitê, deliberou a rejeição da nova proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. José Teófilo Abujamra.

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