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Decisão do colegiado de 09/02/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS 24/2006 – TELEMIG CELULAR S.A. E AMAZÔNIA CELULAR S.A.

Reg. nº 6944/09
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Ricardo Augusto de Oliveira Sacramento, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador 24/2006, no qual foi acusado, na qualidade de diretor da Telemig Celular S.A., de ter faltado com o dever de diligência no que diz respeito aos pagamentos realizados pela Telemig Celular S.A. e Amazônia Celular S.A. às agências de publicidade SMP&B Comunicação Ltda. e DNA Propaganda Ltda., entre 1998 e 2005 (infração ao disposto no art. 153 da Lei 6.404/76).

Devidamente intimado, o acusado apresentou suas razões de defesa, bem como proposta de celebração de Termo de Compromisso, em que se compromete a pagar à CVM o montante de R$ 50.000,00.

O Comitê de Termo de Compromisso entendeu que a proposta não cumpre integralmente os requisitos legais necessários à celebração de Termo de Compromisso, uma vez que não contempla obrigação de indenização do prejuízo sofrido pela Telemig Celular S.A. Ainda segundo o Comitê, a eventual abertura de negociação restaria fadada ao insucesso, considerando o montante envolvido face ao valor ofertado.

O Colegiado, acompanhando o entendimento exposto no parecer do Comitê, deliberou a rejeição da proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Ricardo Augusto de Oliveira Sacramento.

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