Decisão do colegiado de 09/02/2010
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS 24/2006 – TELEMIG CELULAR S.A. E AMAZÔNIA CELULAR S.A.
Reg. nº 6944/09Relator: SGE
Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Ricardo Augusto de Oliveira Sacramento, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador 24/2006, no qual foi acusado, na qualidade de diretor da Telemig Celular S.A., de ter faltado com o dever de diligência no que diz respeito aos pagamentos realizados pela Telemig Celular S.A. e Amazônia Celular S.A. às agências de publicidade SMP&B Comunicação Ltda. e DNA Propaganda Ltda., entre 1998 e 2005 (infração ao disposto no art. 153 da Lei 6.404/76).
Devidamente intimado, o acusado apresentou suas razões de defesa, bem como proposta de celebração de Termo de Compromisso, em que se compromete a pagar à CVM o montante de R$ 50.000,00.
O Comitê de Termo de Compromisso entendeu que a proposta não cumpre integralmente os requisitos legais necessários à celebração de Termo de Compromisso, uma vez que não contempla obrigação de indenização do prejuízo sofrido pela Telemig Celular S.A. Ainda segundo o Comitê, a eventual abertura de negociação restaria fadada ao insucesso, considerando o montante envolvido face ao valor ofertado.
O Colegiado, acompanhando o entendimento exposto no parecer do Comitê, deliberou a rejeição da proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Ricardo Augusto de Oliveira Sacramento.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: