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Decisão do colegiado de 09/02/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – J.P. MORGAN CCVM S.A. – PROC. RJ2002/5751

Reg. nº 6945/10
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto por J.P. Morgan CCVM S.A. contra decisão da Superintendência Geral que julgou parcialmente procedente a impugnação à Notificação de Lançamento nº 4910/36, mantendo o lançamento do crédito tributário que diz respeito às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1998 e dos 1º, 2º e 3º trimestres de 1999, pelo registro de Corretora.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/071/10, deliberou o deferimento parcial do recurso, determinando que: (i) os valores principais devem ser lançados em sua totalidade, já que inexiste qualquer causa extintiva do crédito tributário anterior ao lançamento; (ii) devem ser afastados os acréscimos moratórios incidentes sobre os valores depositados judicialmente; e (iii) a multa e juros de mora devem incidir apenas sobre o montante não acobertado pelos depósitos.

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