Decisão do colegiado de 24/02/2010
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR *
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
* por estar em São Paulo, participou da discussão por vídeo-conferência
REVISÃO DE OFÍCIO DAS DECISÕES PROFERIDAS NAS REUNIÕES DE COLEGIADO DOS DIAS 8 E 22 DE DEZEMBRO DE 2009 – PROCS. RJ2000/5536 E RJ2002/3252
Reg. nº 6794/09 e 6824/09Relator: PFE
À luz do disposto no art. 53 da Lei 9.784/99 e na Súmula STF 473, e tendo em vista recomendação da Procuradoria Federal Especializada - PFE baseada no teor do OFÍCIO/CVM/GEMOR/Nº 005, de 10.05.1993, dirigido à Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Minas Gerais S.A. DIMINAS, o Colegiado decidiu anular de ofício as decisões proferidas nas reuniões de Colegiado dos dias 8 e 22 de dezembro de 2009, referentes aos Processos RJ2000/5536 e RJ2002/3252, dando provimento, por conseguinte, aos recursos administrativos voluntários interpostos, para fins de reconhecer a improcedência dos lançamentos dos respectivos créditos tributários.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: