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Decisão do colegiado de 26/02/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

PEDIDO DE CONCESSÃO DE TRATAMENTO CONFIDENCIAL – AUTOMETAL S.A.

Trata-se de pedido protocolado pela Autometal S.A. ("Autometal" ou "Companhia") nesta Comissão de Valores Mobiliários em 12 de fevereiro de 2010 para que seja deferido tratamento confidencial à consulta sobre a interpretação das regras relativas à preparação das demonstrações financeiras para fins de obtenção de registro de companhia aberta.

A Autometal fundamenta o pedido de confidencialidade alegando que a divulgação da consulta poderia impactar a cotação das ações da CIE Automotive S.A. – sociedade controladora da Autometal e cujas ações são negociadas nas Bolsas de Valores de Madrid e de Bilbao, sem que haja, todavia, qualquer certeza quanto à efetivação da abertura de capital. Ainda em razão do caráter embrionário da operação, argumenta que a divulgação da consulta poderia criar um ambiente de instabilidade junto aos empregados do Grupo CIE Automotive S.A., bem como junto aos credores, fornecedores e clientes da Autometal.

Ao examinar o pleito, o Colegiado, considerando a informação de que ainda não há qualquer certeza quanto à realização da abertura de capital em questão, decidiu deferir a confidencialidade requerida, com base no art. 8º, § 2º, da Lei 6.385/76, de forma a preservar legítimo interesse da companhia controladora, cujas ações são negociadas em bolsas localizadas na Espanha.

O Colegiado decidiu, ainda, que a confidencialidade concedida deve perdurar até a data de protocolo do pedido de registro de companhia aberta pela Autometal nesta autarquia, momento a partir do qual não haverá mais razão para manter sob sigilo a consulta.

Por fim, o Colegiado determinou o envio da consulta à Superintendência de Relações com Empresas – SEP para análise, adotando-se nessa área as providências necessárias para manutenção da confidencialidade ora concedida.

ESTA DECISÃO FOI TORNADA PÚBLICA EM 07.08.12, QUANDO NÃO MAIS SUBSISTIAM MOTIVOS QUE IMPEDISSEM SUA DIVULGAÇÃO

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