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Decisão do colegiado de 02/03/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – DLJ FUNDO DE PRIVATIZAÇÃO – CAPITAL ESTRANGEIRO – PROC. RJ1999/4263

Reg. nº 6972/10
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Banco Itau S.A. (representante do DLJ Fundo de Privatização – Capital Estrangeiro) contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 2º, 3º e 4º trimestres de 1996, pelo registro de Fundo de Privatização – Capital Estrangeiro.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/124/10, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do crédito tributário.

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