Decisão do colegiado de 02/03/2010
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – COMPANHIA DOCAS DE IMBITUBA – PROC. RJ2007/2213
Reg. nº 6978/10Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto por Companhia Docas de Imbituba contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 2002 e 2003 e 1º e 3º trimestres de 2004, pelo registro de Companhia Aberta.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/086/10, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do crédito tributário.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: