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Decisão do colegiado de 02/03/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – ÁLVARO AFFONSO MENDONÇA - PROC. RJ1999/4419

Reg. nº 6988/10
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Álvaro Affonso Mendonça contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1995, 1996 e 1997, pelo registro de Prestador de Serviços de Administração de Carteiras – Pessoa Física.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/077/10, deliberou o deferimento parcial do recurso, determinando que: (i) deve ser afastada a hipótese de ocorrência de prescrição intercorrente; (ii) deve ser cobrada apenas a diferença entre o valor devido e o efetivamente pago relativo ao 1º trimestre de 1995, sendo devidos os encargos moratórios no montante não abarcado pelo pagamento; e (iii) devem ser mantidos os valores relativos aos demais trimestres notificados, a título de principal, multa e juros de mora.

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