Decisão do colegiado de 02/03/2010
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – AGUIAR FERES - AUDITORES INDEPENDENTES S/S - PROC. RJ2007/2118
Reg. nº 6992/10Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto por Aguiar Feres - Auditores Independentes S/S contra decisão da Superintendência Geral que decidiu pelo não conhecimento da impugnação ao lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 4º trimestre de 2002, 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 2003 e 2º, 3º e 4º trimestres de 2004, pelo registro de Serviços de Auditoria Independente – Pessoa Jurídica. Em sua decisão, a Superintendência Geral considerou que a impugnação perdera seu objeto, uma vez que o impugnante havia parcelado o débito referente à Notificação de Lançamento impugnada, o que implicou confissão irretratável do débito por parte do impugnante.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/081/10, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do crédito tributário.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: