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Decisão do colegiado de 09/03/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – ICATU HOLDING S.A. – PROC. RJ2002/3142

Reg. nº 7013/10
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Icatu Holding S.A. (sucessora do Banco Icatu S.A.) contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1994, pelo registro de Fundo de Investimento Capital Estrangeiro.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/132/10, deliberou o deferimento do recurso e a consequente improcedência do lançamento do crédito tributário. O Colegiado afastou, todavia, a alegação de decadência do direito de constituição do crédito tributário.

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