Decisão do colegiado de 09/03/2010
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – ICATU HOLDING S.A. – PROC. RJ2002/3142
Reg. nº 7013/10Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto por Icatu Holding S.A. (sucessora do Banco Icatu S.A.) contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1994, pelo registro de Fundo de Investimento Capital Estrangeiro.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/132/10, deliberou o deferimento do recurso e a consequente improcedência do lançamento do crédito tributário. O Colegiado afastou, todavia, a alegação de decadência do direito de constituição do crédito tributário.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: