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Decisão do colegiado de 09/03/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2006/4665 – MÁXIMA S.A. DTVM E OUTRO

Reg. nº 5348/06
Relator: SAD E SIN

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Máxima S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e Antonio Geraldo da Rocha, aprovado na reunião de Colegiado de 10.11.09, no âmbito do PAS RJ2006/4665.

Baseado nas manifestações da Superintendência Administrativo-Financeira – SAD e da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN, áreas responsáveis por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do presente processo por ter sido cumprido o Termo de Compromisso firmado pelos únicos acusados no processo.

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