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Decisão do colegiado de 30/03/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DO COLEGIADO - CONTABILIZAÇÃO DE RECEITAS DE ACORDO COM PADRÕES INTERNACIONAIS – TERNA PARTICIPAÇÕES S.A. - PROC. RJ2009/5292

Reg. nº 6679/09
Relator: DEL

Trata-se da apreciação de pedido de reconsideração formulado pela Terna Participações S.A. quanto à decisão adotada em reunião de 13.10.09, por meio da qual o Colegiado deliberou que a Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. (nova denominação social da Terna Participações S.A.) deveria modificar suas práticas contábeis a partir de 2010, com efeitos retroativos para fins de comparação 2010/2009, com efeitos já no primeiro ITR de 2010, ficando a Companhia dispensada do refazimento de suas demonstrações contábeis. Alternativamente, a Companhia requereu, caso o pedido de reconsideração fosse indeferido, que a mudança da prática contábil fosse adotada de forma prospectiva.

O Colegiado, acompanhando o voto apresentado pelo Relator Eli Loria, e devido à inexistência de fatos novos que pudessem justificar a revisão da decisão já adotada, deliberou o indeferimento do pedido de reconsideração formulado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A., reiterando a decisão tomada em reunião de 13.10.09. O Colegiado considerou ainda que o pleito alternativo formulado já teria sido atendido na decisão original que deferiu parcialmente o recurso da decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP. Dessa forma, as práticas contábeis devem ser modificadas a partir de 2010. Tal modificação deve ser adotada a partir do primeiro ITR de 2010, inclusive, com efeitos comparativos em relação a 2009.

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