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Decisão do colegiado de 30/03/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO EM PROCESSO DE MECANISMO DE RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS - RODOLFO DA ROSA SCHONTAG / ITAÚ CORRETORA DE VALORES S.A. - PROC. SP2009/0195

Reg. nº 7044/10
Relator: DEL

O Diretor Otavio Yazbek declarou seu impedimento antes do início da discussão do assunto.

Trata da apreciação de recurso interposto por Rodolfo da Rosa Schontag contra decisão do Conselho de Administração da Bovespa Supervisão de Mercados ("BSM") que julgou improcedente sua reclamação de ressarcimento de prejuízos decorrentes do não cancelamento de ordem de venda por parte da Itaú Corretora de Valores S.A.

O Relator Eli Loria observou que a primeira solicitação do cancelamento da ordem de venda foi enviada pelo Reclamante às 10h06, não sendo permitido, naquele momento, realizar o cancelamento solicitado, em razão de regras operacionais estabelecidas, que eram de conhecimento do Reclamante. Após o término do primeiro leilão (10h41), somente foi constatada uma segunda tentativa de cancelamento por parte do Reclamante às 12h18, que foi efetivada. Assim, o Relator entendeu a reclamação como improcedente.

Acompanhando o voto do Relator, o Colegiado deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da decisão proferida pelo Conselho de Supervisão da BSM.

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