Decisão do colegiado de 30/03/2010
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – MAK GESTÃO DE ATIVOS LTDA. – PROC. RJ2010/2599
Reg. nº 7053/10Relator: SIN/GIR
Trata-se de apreciação do recurso interposto por Mak Gestão de Ativos Ltda. (atual denominação da Union National Gestão de Ativos Ltda.) contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no caput do art. 12 da Instrução 306/99, do Informe Cadastral de Administrador de Carteira (ICAC/2009).
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIR/081/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: