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Decisão do colegiado de 30/03/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – ALEXANDRE HORSTMANN – PROC. RJ2010/2899

Reg. nº 7057/10
Relator: SIN/GIR

Trata-se de apreciação do recurso interposto por Alexandre Horstmann contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no caput do art. 12 da Instrução 306/99, do Informe Cadastral de Administrador de Carteira (ICAC/2009).

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIR/089/10, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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