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Decisão do colegiado de 07/04/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR *
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

* por estar no Rio de Janeiro, participou da discussão por vídeo-conferência

DELIBERAÇÃO SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ARQUIVAMENTO DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA DE 2010

O Colegiado, tendo em vista que o sistema eletrônico que permitirá o preenchimento e o envio do formulário de referência a que se refere o art. 24 da Instrução 480/09, pelos emissores de valores mobiliários, só estará disponível na página da CVM na rede mundial de computadores a partir de 1º de junho de 2010, aprovou o texto da Deliberação que, em relação ao ano de 2010, prorroga até o final do dia 30 de junho de 2010 o prazo de entrega anual do referido formulário, previsto no § 1º do art. 24 da mencionada Instrução, pelos emissores com exercício social findo em 31 de dezembro.

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