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Decisão do colegiado de 13/04/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2010/1807 - RENAR MAÇÃS S.A.

Reg. nº 6365/09
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de pedido de reconsideração da proposta de Termo de Compromisso apresentada por Edson Ziolkowsky, na qualidade de membro do conselho de administração da Renar Maçãs S.A. (Companhia), no âmbito do PAS RJ2009/2172 instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP, em que foi acusado de ter negociado, através da Bog’s Participações Ltda. (sociedade da qual era sócio), ações de emissão da Companhia nos 15 dias que antecederam a divulgação do formulário de informações trimestrais – ITR referente ao terceiro trimestre de 2007 e das demonstrações financeiras anuais referentes ao exercício social findo em 31.12.2007 (infração ao disposto no § 4º do art. 13 da Instrução 358/02).

Em reunião de 10.02.09, o Colegiado havia rejeitado a proposta apresentada por Edson Ziolkowsky, ainda na fase pré-sancionadora, acompanhando o entendimento do Comitê de Termo de Compromisso de que a proposta, no valor de R$ 10.485,00, afigurava-se desproporcional face à irregularidade apurada.

Quanto ao pedido de reconsideração, o Comitê ressaltou que, nesta oportunidade, a SEP já havia concluído a investigação dos fatos e formalizado a acusação contra Edson Ziolkowsky por descumprimento do disposto no § 4º do art. 13 da Instrução 358/02. Tendo em vista ainda a inexistência de qualquer fato novo, que pudesse alterar o entendimento já manifestado, o Comitê concluiu que a aceitação da proposta não se mostrava conveniente nem oportuna.

Pelos argumentos expostos no parecer do Comitê, o Colegiado deliberou o indeferimento do pedido de reconsideração e a conseqüente rejeição da proposta de celebração de termo de compromisso apresentada pelo Sr. Edson Ziolkowsky.

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