Decisão do colegiado de 13/04/2010
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE HIPÓTESES DE INFRAÇÃO GRAVE NOS TERMOS DO § 3º DO ART. 11 DA LEI Nº 6.385/76
Reg. nº 3082/00Relator: SDM
O Colegiado aprovou, com alterações, para colocação em Audiência Pública pelo prazo de quinze dias a minuta de Instrução que dispõe sobre hipóteses de infração grave nos termos do § 3º do art. 11 da Lei 6.385/76. A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado - SDM ficará encarregada da consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: