Decisão do colegiado de 20/04/2010
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – PAS RJ2009/6713 - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
Reg. nº 6957/10Trata-se da apreciação de pedido de reconsideração formulado pelo Sr. Almir Guilherme Barbassa quanto à decisão adotada em reunião de 09.02.10, por meio da qual o Colegiado deliberou a rejeição da proposta de celebração de termo de compromisso então apresentada, por não considerá-la conveniente e oportuna.
Por considerar que não foram trazidos fatos novos no pedido de reconsideração que pudessem alterar o juízo discricionário anteriormente adotado, o Colegiado deliberou o indeferimento do pedido de reconsideração, reiterando a decisão tomada em reunião de 09.02.10.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: