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Decisão do colegiado de 20/04/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – PAS RJ2009/6713 - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS 

Reg. nº 6957/10

Trata-se da apreciação de pedido de reconsideração formulado pelo Sr. Almir Guilherme Barbassa quanto à decisão adotada em reunião de 09.02.10, por meio da qual o Colegiado deliberou a rejeição da proposta de celebração de termo de compromisso então apresentada, por não considerá-la conveniente e oportuna.

Por considerar que não foram trazidos fatos novos no pedido de reconsideração que pudessem alterar o juízo discricionário anteriormente adotado, o Colegiado deliberou o indeferimento do pedido de reconsideração, reiterando a decisão tomada em reunião de 09.02.10.

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