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Decisão do colegiado de 20/04/2010

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – BANCO DESTAK S.A. – PROC. RJ1999/2830

Reg. nº 7070/10
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Destak Participações e Serviços Ltda. (sucessora do Banco Destak S.A.), responsável pelo Fundo Mútuo de Investimento em Ações Carteira Livre Destak, contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º e 3º trimestres de 1996, pelo registro de Fundo Mútuo de Investimento em Ações - Carteira Livre.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/224/10, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do crédito tributário.

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