Decisão do colegiado de 20/04/2010
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2009/2382 - GERAÇÃO FUTURO CORRETORA DE VALORES S.A E OUTROS
Reg. nº 6814/09Relator: SAD
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes nos Termos de Compromisso celebrados por (i) Geração Futuro Corretora de Valores S.A., Geração Administração de Recursos S/C e Edmundo Valadão Cardoso; e (ii) Milton Luiz Milioni, aprovados na reunião de Colegiado de 15.12.09, no âmbito do PAS RJ2009/2382.
Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto nos Termos de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do presente processo, por terem sido cumpridos os Termos de Compromisso firmados pelos únicos acusados.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: